TJMS - 0900102-12.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Certidão
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15/09/2025 12:28
Recurso Eletrônico Baixado
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15/09/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:29
Certidão
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01/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900102-12.2023.8.12.0800 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Apelante: Celso da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Ildefonso Machado EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE CORROBORAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO CORRÉU - PROVAS CONCRETAS E RECONHECIMENTO PESSOAL REGULAR - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADA, APELAÇÃO DEFENSIVA DE CLAUDIANO PROVIDA E DE CELSO DESPROVIDA, COM O PARECER.
A prova de autoria deve se apresentar livre de dúvidas razoáveis, sendo inadmissível a condenação penal baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico feito na fase inquisitorial, desacompanhado das formalidades exigidas pelo art. 226 do Código de Processo Penal.
A ausência de descrição prévia do suspeito pela vítima, somada à inexistência de reconhecimento pessoal em juízo ou de outros elementos autônomos capazes de corroborar a imputação, impõe o reconhecimento da insuficiência probatória quanto à autoria do réu Claudiano de Oliveira Lopes, devendo ser aplicada, quanto a ele, a regra do in dubio pro reo.
A absolvição do corréu não contamina a condenação do réu Celso da Silva Farias, baseada em autoria e materialidade comprovadas mediante depoimentos firmes e harmônicos da vítima, reforçados por outras provas constantes nos autos, inclusive com reconhecimento pessoal realizado na fase judicial, em conformidade com o art. 226 do CPP.
Recurso de Claudiano provido e de Celso desprovido.
Recurso ministerial prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso ministerial, deram provimento ao recurso defensivo de Claudiano de Oliveira Lopes e negaram provimento ao apelo defensivo de Celso da Silva Farias, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 16:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 16:13
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 16:13
Provimento
-
25/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900102-12.2023.8.12.0800 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Apelante: Celso da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Ildefonso Machado Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 14:20
Incluído em pauta para 24/07/2025 02:20:32 local.
-
23/05/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900102-12.2023.8.12.0800 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Apelante: Celso da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Ildefonso Machado Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/05/2025 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 17:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 08:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/05/2025 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900102-12.2023.8.12.0800 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Apelante: Celso da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Ildefonso Machado Vistos, etc.
Dê-se vista ao(à) representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
I-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 10:36
Certidão
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23/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/04/2025 01:34
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900102-12.2023.8.12.0800 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Apelante: Celso da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Claudiano de Oliveira Lopes Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes (OAB: 23374/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Ildefonso Machado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:23
Distribuído por prevenção
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14/04/2025 11:20
Processo Cadastrado
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14/04/2025 09:39
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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