TJMS - 0841287-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:17
Emissão da Relação
-
18/09/2025 13:11
Prazo em Curso
-
18/09/2025 13:11
Juntada de NULL
-
15/09/2025 07:38
Prazo em Curso
-
12/09/2025 17:01
Prazo em Curso
-
12/09/2025 17:01
Juntada de NULL
-
27/08/2025 15:20
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:06
Prazo em Curso
-
21/07/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0841287-91.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Silvio Santos Bittencourt - Intime-se a parte inventariante, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as primeiras declarações.
Outrossim, proceda com a citação dos herdeiros não presentados.
Decorrido o prazo, nada havendo, certifique.
Após, torne o feito concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:33
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:04
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0841287-91.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Silvio Santos Bittencourt -
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, intime-a, pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às providências. -
07/11/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 08:53
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0841287-91.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Silvio Santos Bittencourt -
Vistos.
Considerando que não foi declarada a dissolução da união estável entre o requerente a de cujus junto ao feito de n. 0817824-57.2022, sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Katia Conceição Rocha, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Silvio Santos Bittencourt como requerido, para que: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo; certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:56
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 07:52
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 09:33
Emissão da Relação
-
28/11/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 06:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2023 13:23
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2023 12:05
Informação do Sistema
-
26/07/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806665-80.2023.8.12.0002
Thania Caetano Chaves
Municipio de Dourados
Advogado: Pietra Escobar Yano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 12:05
Processo nº 0830731-64.2022.8.12.0001
Elcir Bonete Peixoto
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 10:35
Processo nº 0801466-34.2024.8.12.0005
Maria Auxiliadora Botelho Bueno
Banco Panamericano S/A
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 09:05
Processo nº 0803080-74.2024.8.12.0005
Nelson Arruda Fialho
Paulo Sergio Orsi
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 09:06
Processo nº 0803502-83.2023.8.12.0005
Inaldo Ferreira de Almeida
Associacao Brasileira de Aposentados, Pe...
Advogado: Raoni Alves Correa Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 14:05