TJMS - 0803071-15.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803071-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kemily Arruda de Souza - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito e da assistente social.
P.R.I-se.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 01:07
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803071-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kemily Arruda de Souza - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial.
Prazo: 15(quinze) dias. -
13/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803071-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kemily Arruda de Souza - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo social Prazo: 15(quinze) dias. -
29/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:10
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803071-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kemily Arruda de Souza - Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica agendada para o dia 04/11/2024 , às 18 horas, a qual será realizada pelo PERITO Bruno Henrique Cardosno, no Fórum desta Comarca-Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, .
Advertência: O(a) Requerente deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
17/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803071-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kemily Arruda de Souza - Ante essas considerações, INDEFIRO a tutela de urgência.
Outrossim, em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:35
Tutela Provisória
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24/09/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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