TJMS - 0802045-22.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:56
Provimento
-
26/05/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 19:51
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 19:51
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802045-22.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:13
Inclusão em pauta
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08/05/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802045-22.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801775-95.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Decio Vilela dos Santos - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes no que tange ao "CONTRIBUIÇÃO CAAP", e de consequência a inexistência do débito de R$ 42,36 (março a agosto/2024), ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar o requerido a restituir, de forma dobrada, o valor mencionado anteriormente, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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