TJMS - 0855192-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:56
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marcelle Dias Rodrigues (OAB 23124/MS) Processo 0855192-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Donato Acosta - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor Ayrton Donato Acosta para declarar a inexistência da relação contratual com a ré AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão, bem como condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre esse valor incide correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (02/12/2024 - fl. 37).
Condeno a requerida, ainda, na devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, corrigido pelo IPCA desde o dia de cada desconto e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (02/12/2024 - fl. 37).
Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 05:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 14:37
de Conciliação
-
04/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Dias Rodrigues (OAB 23124/MS) Processo 0855192-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Donato Acosta - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - DECISÃO: Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se ainda acerca da designação de audiência para o dia 19/12/2024 às 14h20, que será realizada na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: (67) 3317-3973, (67) 3317-3983. -
26/09/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:43
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:11
Tutela Provisória
-
24/09/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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