TJMS - 1401766-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 11:36
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401766-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
N. de S.
Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Agravado: A.
D. da S.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS NA DECISÃO RECORRIDA - ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos alimentos devidos à ex cônjuge, reduzidos pelo Juízo em sede de tutela antecipada nos autos da Ação Revisional de Alimentos. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Os artigos 1.694, § 1º, e 1.695, do Código Civil/02 estabelecem um norte para a fixação do quantum alimentar, fornecendo ao Jugador alguns instrumentos para direcionar sua decisão, a exemplo da correspondência entre os ganhos do alimentante e a necessidade de manutenção da condição social do alimentado, relação que a doutrina denominou binômio necessidade/possibilidade. 4.
Na espécie, por mais que a alimentanda também seja pessoa idosa, não trouxe provas no sentido de que está em tratamentos de saúde, o que,
por outro lado, foi feito pelo autor-recorrido, em atestado médico recente, demonstrando que está passando por tratamento oncológico que, à toda evidência, repercute na sua vida financeira, impondo-se, ao menos na atual fase processual, a manutenção dos alimentos fixados pelo Juízo singular em seis (6) salários mínimos. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:11
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401766-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
N. de S.
Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Agravado: A.
D. da S.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Em conclusão, ausentes os requisitos necessários, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Por fim, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Em tempo, defere-se a justiça gratuita à recorrente, apenas para fins deste recurso.
Publique-se, intime-se. -
17/02/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:31
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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