TJMS - 1402277-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 08:45
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402277-91.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Eliana Renno Villela Advogada: Eliana Rennó Villela (OAB: 148387/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Advogado: Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Advogado: Felipe Brandão (OAB: 428934A/SP) Advogado: Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONSTITUÍDO EM MOMENTO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA EXTRACONCURSAL IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAR O CRÉDITO PRINCIPAL EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a incidência dos critérios pertinentes à Recuperação Judicial sobre a base de cálculos dos honorários advocatícios. 2.
O artigo 49, da Lei n. 11.101/2005 estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", sendo tal regra aplicável, portanto, aos créditos constituídos em data anterior ao deferimento do pedido de Recuperação Judicial. 3.
Na espécie, a ação de origem é um Cumprimento de Sentença de honorários, decorrente de condenação imposta por sentença prolatada em 17/10/2019 (f. 07-09, na origem) e confirmada no Acórdão proferido em 29/01/2021 (f. 10-20, na origem), enquanto o processamento da Recuperação Judicial da executada-agravante se deu em 20/06/2016, de modo que, tendo em vista que o crédito devido decorre de fatos posteriores ao pedido de recuperação, trata-se de crédito extraconcursal; ou seja, não há se falar em submissão desse valor aos efeitos da Recuperação Judicial, esteja ela finda ou não. 4.
Desse modo, levando-se em consideração o princípio da fidelidade ao título, não é possível alterar a forma de cálculo do crédito principal - que é a base dos honorários advocatícios executados na origem - , independentemente de que o crédito originário venha a se submeter aos efeitos à recuperação judicial, dada a autonomia do crédito do profissional da advocacia. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/05/2023 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:53
Juntada de Acórdão
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20/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 19:21
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
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27/02/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402277-91.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Eliana Renno Villela Advogada: Eliana Rennó Villela (OAB: 148387/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Advogado: Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Advogado: Felipe Brandão (OAB: 428934A/SP) Advogado: Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Após o decurso do prazo para Contrarrazões, com ou sem apresentação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
24/02/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:13
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402277-91.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Eliana Renno Villela Advogada: Eliana Rennó Villela (OAB: 148387/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Advogado: Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Advogado: Felipe Brandão (OAB: 428934A/SP) Advogado: Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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