TJMS - 1402297-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402297-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luzia Maria de Souza Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÁ-FÉ RECONHECIDA POR SENTENÇA E MANTIDA POR ESTE SODALÍCIO - PENHORA SOBRE VENCIMENTO LÍQUIDO DA DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - ANÁLISE MINUCIOSA DO CASO EM CONCRETO - PERCENTUAL DE 10% FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E APTO À SATISFAÇÃO GRADUAL DO CRÉDITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família A constrição de 10% dos rendimentos da parte não afronta sua subsistência, ao mesmo tempo que permita a satisfação gradual do crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/03/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:55
Juntada de Informações
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402297-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luzia Maria de Souza Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Logo, pelo menos nesse momento recursal, considera-se prudente a manutenção da decisão tal como prolatada.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão, solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
27/02/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:13
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402297-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luzia Maria de Souza Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:01
Distribuído por prevenção
-
23/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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