TJMS - 1402247-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402247-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Cristina Fialho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Rafael Sant Ana Moura Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA TOTALIDADE - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTANCIAL QUANTIDADE DE DROGAS, DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - REGIME FECHADO ADEQUADO, NECESSÁRIO E MANTIDO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO VINCULADO AO PROVIMENTO DA CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME GRAVE - VIABILIDADE SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.
Pretende a impetrante com o presente habeas corpus, a concessão do tráfico privilegiado, a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Contudo, não lhe assiste razão, na medida em que restou comprovado que se dedica a atividades criminosas, aliado ao substancial quantidade de drogas transportada/apreendida, a existência de circunstância judicial negativa e ao quantum da pena fixada, restando ausentes quaisquer ilegalidades capazes de comprovar o alegado constrangimento ilegal.
Com o parecer, denego a presente ordem de habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 10:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/06/2023 14:27
Inclusão em Pauta
-
07/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402247-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Cristina Fialho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Rafael Sant Ana Moura Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) Vistos, etc., Tendo em vista o oficio de p. 88-92, oriundo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 13:58
Processo Reativado
-
09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402247-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Cristina Fialho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Rafael Sant Ana Moura Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - CRIME GRAVE - VIABILIDADE SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONHECIMENTO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
Pretende a impetrante com o presente habeas corpus, a concessão do tráfico privilegiado, a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, alternativamente, a concessão da prisão domiciliar.
Contudo, não se conhece das pretensões por inadequação da via eleita, exceto pela pretensão de concessão da prisão domiciliar.
Contudo, mesmo na parte conhecida, o pedido não merece acatamento, visto que a concessão da prisão domiciliar só ocorre em casos excepcionalíssimos, cujos requisitos não se amoldam ao caso presente.
A impetrante não demonstrou a imprescindibilidade do paciente na manutenção/tratamento médico do filho menor, não havendo motivo excepcional para se atender o pedido, tampouco demonstrou a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.
Com o parecer, conheço em parte do pedido e, na parte conhecida, denego a presente ordem de habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram em parte do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/03/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402247-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Cristina Fialho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Rafael Sant Ana Moura Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) Dessa forma, sendo o paciente acusado de tráfico de grande quantidade de drogas, entendo não ser o momento de, ao menos em juízo de cognição sumária, lhe conceder a revogação da prisão preventiva, como pretendido.
Portanto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402247-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Cristina Fialho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Rafael Sant Ana Moura Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402177-39.2023.8.12.0000
Mateus Begnini de Azevedo
Em Segredo de Justica
Advogado: Nathalia da Cruz Tavares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 15:50
Processo nº 0800078-82.2023.8.12.0021
Rezende Construtora Eireli - ME
Trento Solucoes em Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Ademar Chagas da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:08
Processo nº 0801897-54.2018.8.12.0110
Ana Claudia Trigueiro Soares
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 16:36
Processo nº 1402297-82.2023.8.12.0000
Luzia Maria de Souza Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 11:01
Processo nº 1402277-91.2023.8.12.0000
Eliana Renno Villela
Galvao Engenharia S/A
Advogado: Eliana Renno Villela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 11:00