TJMS - 0868451-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 16:54
Processo Reativado
-
26/06/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0868451-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Vieira Faria - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:38
Homologada a Transação
-
27/05/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0868451-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Vieira Faria - Réu: Banco Pan S.A. - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal. -
22/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0868451-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Vieira Faria - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
25/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0868451-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Vieira Faria - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:41
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0868451-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Vieira Faria - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
26/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:46
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:03
de Conciliação
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 18:55
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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