TJMS - 0107922-83.2006.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:32
Publicação
-
17/03/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 16:32
Recurso Especial
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13/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Claudio Antonio Montagna, Silvana Brun.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0107922-83.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO/SEQUESTRO (NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - SENTENÇA INFRA PETITA - PEDIDO NÃO ANALISADO - ACOLHIDA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - EXPEDIENTE DESNECESSÁRIO (INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PAGAMENTO à PESSOA DIVERSA DA CREDORA) - OBRIGATORIEDADE DE CAUÇÃO QUE SE TORNOU INÓCUA - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - SUPERVENIÊNCIA DE PERDA DE OBJETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Écitrapetita, padecendo de nulidade parcial, asentençaque deixa de examinar pedidoformulado na inicial e, estando o processo pronto para julgamento, passa-se à análise do mérito recursal, nos termos do art. 1.013, §§1º e 3º, inciso III, do CPC.
Consta que a notificação foi, ao menos, enviada aos recorrentes, conforme se depreende da p. 22, devendo-se acrescentar que aquele expediente tem por escopo único impedir que o devedor pague o débito a credor diverso, o que, nem de longe, ocorreu nos autos.
Logo, a parte apelada detém legitimidade para figurar no polo passivo.
O interesse de agir, quando da propositura da demanda, era patente, dada a inadimplência persistente daqueles bem como de que a suplicante fundamentou seu pedido na notícia de que tais produtos estavam sendo desviados para terceiros e depositados nos armazéns de soja da região, especialmente da empresas mencionadas à p. 3 -, necessária se fez a busca da tutela jurisdicional.
No concernente à ausência de caução, tem-se que o extenso lapso de curso deste processo cautelar - mais de dezesseis anos -, quando associado à natureza do objeto da medida cautelar de sequestro almejada e as peculiaridades evidenciadas no curso do processo, impõe o reconhecimento de que a soja, cujo sequestro se pretendeu, não mais existe, no que se reconhece a perda superveniente do objeto da cautelar.
Nisto, uma vez esvaído o objeto, tem-se que a tese de ausência de expedição de carta precatória, também, é alcançada pela inocuidade.
Por fim, não há o que se falar em inversão do ônus da sucumbência, posto que se fez justa aplicação do princípio da causalidade, dado que a conduta dos apelantes motivou o ajuizamento da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0107922-83.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
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