TJMS - 1605782-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 75/83.
O credor foi intimado às f. 84, manifestou sua anuência às f. 87.
O ente devedor foi intimado às f. 88, manifestou sua anuência às f. 89.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Celeste Vieira Pinto, mediante transferência para a conta-poupança com movimentação vinculada a ordem judicial.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:54
Provimento por decisão monocrática
-
02/04/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando a informação de que a credora CELESTE VIEIRA PINTO é interditada (f. 36), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:24
Provimento por decisão monocrática
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13/03/2024 23:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 23:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 75-83 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605782-43.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 19:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:53
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 12:53
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
CELESTE VIEIRA PINTO informa, à f. 71, que requereu o levantamento do numerário junto ao juízo da curatela, bem como que aguardará o pagamento do crédito remanescente.
Assim, considerando que já houve o pagamento da parcela superpreferencial, não havendo nova manifestação, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 21:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. À vista do requerimento de f. 52, intime-se a patrona da credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do extrato da subconta 857923 acostado à f. 67-68.
Noutro vértice, quanto à movimentação de valores, informo que o referido pedido deverá ser formulado perante o juízo competente (da curatela), mediante expedição de alvará judicial, conforme decidido às f. 37-38.
Intimem-se. Às providências. -
17/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/07/2023 22:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Ante o exposto, defiro o pagamento superpreferencial à credora, observado o limite de valor fixado pelo art. 74 da Resolução CNJ 303/2019, todavia indefiro que o pagamento seja realizado em nome da curadora, devendo o crédito ser transferido para uma conta poupança com movimentação vinculada à ordem judicial, a ser aberta mediante a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Intimem-se. Às providências. -
13/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:29
Provimento por decisão monocrática
-
20/03/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária Celeste Vieira Pinto intimada acerca da certidão de fl. 30 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605782-43.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
V.
P.
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 17-21 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como eventual retenção previdenciária e de imposto de renda, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605782-43.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 08:41
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 08:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
16/02/2023 08:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/01/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
30/01/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2022 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:58
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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