TJMS - 1402173-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 08:14
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402173-02.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: J.
C.
N.
Paciente: M.
D. de O.
Advogado: Josiane Carneiro Nunes (OAB: 14335/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inexiste constrangimento ilegal na decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto sua decretação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a gravidade concreta do evento delituoso atribuído ao paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/03/2023 07:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402173-02.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: J.
C.
N.
Paciente: M.
D. de O.
Advogado: Josiane Carneiro Nunes (OAB: 14335/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Do exposto, indefiro a concessão da liminar pleiteada. -
24/02/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 02:00
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402173-02.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: J.
C.
N.
Paciente: M.
D. de O.
Advogado: Josiane Carneiro Nunes (OAB: 14335/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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