TJMS - 0807537-95.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:51
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 14:06
Processo Desarquivado
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15/05/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente
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19/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Renan Hack Tavares (OAB 74988RS/), Carla Emanuela de Santana Silva (OAB 316088S/P) Processo 0807537-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Embargte: Bunge Alimentos S/A, Francisco de Melo Franco Sociedade de Advogados - Exectdo: Borthoth Representações e Serviços Ltda - Me - Diante do contido na petição de pp. 185/187, e com fulcro no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o andamento desta ação de execução, durante o prazo concedido pela parte credora para que o(s) executado(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) informar o cumprimento (ou não da obrigação), oportunamente.
Aguardem os autos em arquivo provisório. -
18/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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15/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Renan Hack Tavares (OAB 74988RS/) Processo 0807537-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Melo Franco Sociedade de Advogados - Exectdo: Borthoth Representações e Serviços Ltda - Me - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 118/120.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 14:17
Evolução da Classe Processual
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06/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:06
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 13:34
Processo Reativado
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06/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:51
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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28/06/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
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21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
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04/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 10:52
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 10:50
Apensado ao processo numero do processo
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10/07/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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