TJMS - 0802546-94.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:22
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802546-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - 1.
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pela parte autora, em 25/11/2024, por meio do qual a executada se obrigou a pagar R$ 1.450,37. 2.
Ocorre que, em 16/10/2024, a autora emitiu planilha de cálculo apontando débito de apenas R$ 882,70 (p. 92).
No acordo apresentado, não há justificativa para tamanho salto no valor da dívida em tão pouco tempo. 3.
Por outro lado, observa-se que, mesmo esse cálculo de p. 92, já contém valores cuja cobrança precisa ser esclarecida. 4.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de R$ 28,27 a título de "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 5.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução, nem justificativa para homologação do acordo nesse valor, especialmente levando-se em consideração que a parte autora está desacompanhada por advogado e é hipossuficiente. 6.
Diante disso, antes de analisar o requerimento de homologação do acordo de p. 96-98, nos termos do art. 77, IV, do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito sem a incidência de honorários, explicando como chegou ao valor de R$ 1.450,37, apontando com exatidão as contribuições condominiais e encargos exigidos. 7.
Após, manifeste-se a executada, querendo, em idêntico prazo, a qual deverá ser orientada a buscar assistência jurídica junto à Defensoria Pública local, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 9.099/95. (...) -
18/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:16
Outras Decisões
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28/11/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802546-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802546-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - (...) 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 04:47
Recebidos os autos
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22/09/2024 04:47
Outras Decisões
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03/09/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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