TJMS - 0802621-36.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802621-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) 30.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de homologação de acordo de p. 80-84. 31.
Intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve OSTENSIVA, PRÉVIA E CLARA COMUNICAÇÃO aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 32.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 33.
Após, abra-se vista à DPE para, querendo, falar em 05 dias. 34.
Na sequência, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Outras Decisões
-
28/02/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802621-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) 6.
Diante disso, antes de analisar o requerimento de homologação do acordo, nos termos do art. 77, IV, do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir extrato detalhado, com explicação, item a item, de como chegou ao valor do acordo, com indicação de todos os encargos que o compõe. 7.
Após, manifeste-se a executada, querendo, em idêntico prazo, a qual deverá ser orientada a buscar assistência jurídica junto à Defensoria Pública local, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 9.099/95 8.
Na sequência, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
18/02/2025 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:39
Outras Decisões
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17/01/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802621-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
17/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:46
de Conciliação
-
10/12/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802621-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
08/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:07
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802621-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "8.
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. 9.
Instada, a parte autora não exibiu documentos aptos a satisfação dos requisitos mencionados na decisão anterior, razão por que fica indeferido o requerimento de inclusão da cobrança de honorários na planilha de cálculo, nos termos já expostos naquela decisão. 10.
Proceda-se conforme determinado no item "C" da decisão anterior. 11.
Adverte-se à parte autora de que a insistência na cobrança de honorários implicará imposição de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.". -
31/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:35
Decisão ou Despacho
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07/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802621-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 04:48
Recebidos os autos
-
22/09/2024 04:48
Outras Decisões
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06/09/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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