TJMS - 0802728-80.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802728-80.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Diante do exposto, deixa-se de homologar o acordo firmado entre as partes e, não sendo mais necessária a tutela jurisdicional pretendida, extingue-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 493 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Adverte-se que serão considerados protelatórios eventuais embargos de declaração opostos alegando omissão, contradição ou obscuridade, em razão da extinção do processo sem homologação o acordo, com possível imposição de multa, pois as razões para tal já foram expostas neste ato judicial.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/12/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802728-80.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação a parte autora para no prazo de 05 dias, manifesta-se acerca das diligencias do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
02/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802728-80.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/10/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802728-80.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - (...) 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 04:50
Recebidos os autos
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22/09/2024 04:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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