TJMS - 0853660-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:48
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
A presente ação de despejo fora redistribuída ao juízo, para evitar o risco de decisões conflitantes, diante da discussão de fundo de comércio com retenção nos autos 0848610-16.2024, que versam sobre o mesmo imóvel (f. 195-7).
Assim, embora a parte requerente pugne pelo julgamento antecipado (f. 203), necessária a reunião dos feitos, para evitar a prolação de decisões contraditórias, como ocorreu anteriormente (f. 196-7): Portanto, à escrivania para promover o apensamento da ação 0848610-16.2024, que encontra-se em fase de instrução, de modo que o presente feito deverá aguardar, em cartório, a conclusão da instrução no processo em apenso.
Depois, voltem para julgamento simultâneo.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:15
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:13
Apensado ao processo numero do processo
-
05/08/2025 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:06
Prazo em Curso
-
04/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0853660-23.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão, Rodolfo Paixão de Oliveira - Despacho de fl. 200: Intimem-se as partes da vinda do processo para este juízo, e para que se manifestem em até 15 (quinze) dias, informando se desejam produzir outras provas, ou se pretendem o julgamento antecipado do feito.
Após, tornem-me.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 13:40
Emissão da Relação
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02/04/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/03/2025 14:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0853660-23.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão, Rodolfo Paixão de Oliveira - Decisão de fls. 195-197: (...) Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para ciência do ofício de fls. 187-194, e para cumprimento da decisão de revogação da tutela de despejo concedida, com a consequente manutenção dos requeridos no imóvel locado até o julgamento da ação principal. 2.
A gratuidade da Justiça foi concedida aos requeridos em sede recursal (fls. 189-190).
Anote-se. (...) Registre-se que a demanda acima identificada ainda não for julgada, inexistindo, assim, o impedimento previsto no §1º do art. 55 do CPC.
Por todo o exposto, declino da competência deste juízo para processar e julgar o feito em favor do juízo da 14ª Vara Cível Residual desta Comarca, com fundamento nos art. 55, §3º, e 59, ambos do CPC.
Proceda-se à redistribuição, a fim de que o presente feito seja vinculado aos autos n. 0848610-16.2024.8.12.0001.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:28
Emissão da Relação
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 18:06
Declarada incompetência
-
28/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:42
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 08:09
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0853660-23.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão, Rodolfo Paixão de Oliveira - Vistos, etc.
Considerando que ainda não há informação quanto ao julgamento do agravo interposto e recebido no efeito suspensivo (f. 149/153), cumpra-se conforme o já determinado à f. 160.
Após, tornem os autos conclusos para despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 22:37
Emissão da Relação
-
14/01/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:44
Prazo em Curso
-
08/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:26
Prazo em Curso
-
08/11/2024 15:24
Juntada de NULL
-
08/11/2024 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 15:22
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 10:38
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0853660-23.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão, Rodolfo Paixão de Oliveira - Decisão fl. 160: "Em juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Seguem em anexo as informações solicitadas pela instância superior (f. 149).
No mais, cumpra-se a parte final do despacho de f. 154, aguardando o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento insterposto.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 17:10
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:02
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
17/10/2024 09:57
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0853660-23.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão, Rodolfo Paixão de Oliveira - Despacho fl. 154: "Vistos, etc.
F. 74/92: Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte autora [...], especificamente, sobre os pedidos de tutela de urgência e de reconhecimento de incompetência do juízo." -
16/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:01
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:59
Emissão da Relação
-
15/10/2024 12:14
Emissão da Relação
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14/10/2024 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:00
Juntada de Ofício
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10/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:47
Informação do Sistema
-
09/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:38
Prazo em Curso
-
02/10/2024 14:53
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0853660-23.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão - Decisão de f.68+69: Complemento a decisão de f. 57/58, entendendo ter a autora regularizado sua representação processual (f. 64) e demonstrado sua hipossuficiência, conforme documentos de f. 65/67, que mostram que aufere menos de 3,5 salários mínimos mensais.
Isto posto: 1. defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, devendo a escrivania promover as anotações necessárias e 2. defiro o despejo liminar da parte ré, porquanto preenchidos os requisitos previstos no art. 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991, consistentes na existência de contrato não residencial por prazo indeterminado e da notificação da locatória para desocupação e no atendimento do prazo de trinta dias para propositura da presente ação.
Reputo ser caso de dispensar a autora da caução prevista, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça, o que autoriza presumir da impossibilidade de prestá-la, e por afirmar que existem débito da parte ré que já superam três alugueis mensais, conforme teor da inicial.
Nesse sentido: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
LIMINAR.
CAUÇÃO.
DISPENSA.
RELATIVIZAÇÃO DO INCISO IXDO § 1º DO ART. 59 DA LEI Nº 8.245/91.
PARTE AUTORA.
COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DO DÉBITO SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA. - A jurisprudência mineira tem relativizado a Lei nº 8.245/91, na parte em que condiciona o deferimento da liminar de despejo ao pagamento de caução, na hipótese do inciso IX do § 1º do art. 59. (AI n. 1.0000.15.017506-5/001; AI n. 1.0000.17.010843-5/001; AI n. 1.0000.16.045608-3/001)- Provada a hipossuficiência financeira do autor/locador que, inclusive, está assistido pela Defensoria Pública, bem como, sendo superior ao valor da caução o débito do inquilino inadimplente, deve ser dispensada dita garantia para o cumprimento da liminar de desalijamento compulsório." (TJ-MG - AI: 10000171069412001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 23/08/2018, Data de Publicação: 24/08/2018).
Ao cartório para expedir mandado, com as seguintes finalidades: a) citação da parte ré para contestar a ação, no prazo de quinze dias, ficando advertida, nos termos do art. 344, do CPC, de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando revogado o item 2 da decisão de f. 36/37; b) intimação da parte ré da presente decisão, assim como para desocupar voluntariamente o imóvel locado, discriminado na inicial, em quinze dias, ficando advertida que, não o fazendo, será efetuada a desocupação/despejo coercitivo, por meio do mesmo mandado; c) despejo coercitivo da parte ré, no caso de não desocupar voluntariamente o imóvel, em quinze dias, ficando autorizados o arrobamento e a utilização de reforço policial, acaso necessários. 2.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:56
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:53
Tutela Provisória
-
25/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:40
Prazo em Curso
-
20/09/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 13:02
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:01
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:22
Outras Decisões
-
17/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 19:22
Outras Decisões
-
16/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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