TJMS - 0842001-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP) Processo 0842001-17.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Rumo Malha Norte S.A - Vistos, Pleiteia a parte autora a citação por edital da parte requerida, tendo em vista estar ela em lugar incerto e não sabido.
No entanto, entendo não ser da competência deste juízo determinar a citação por edital da parte ré, tendo em vista que nossa legislação processual não prevê a figura da citação por edital através de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE TRAMITA A AÇÃO.
A expedição de carta precatória somente deve ocorrer para o cumprimento de atos processuais cuja prática deve ocorrer fora dos limites territoriais da comarca.
A competência para determinar a citação por edital era do juízo deprecante, já que tratando-se de citação ficta o ato pode ser praticado pelo juízo onde ajuizada a ação, sem necessidade de deprecar seu cumprimento a outro juízo, medida de caráter excepcional.
Hipótese, ademais, em que o ato deprecado foi a citação pessoal (não editalícia), logo, não cabia ao juízo de Lajes/SC determinar a citação por edital diante da não localização de um dos executados, mas, após esgotadas as tentativas de localização para citação pessoal, proceder na devolução da deprecata, inclusive porque ao juízo deprecante é que caber a análise de petições formuladas, dentre elas, de citação editalícia, cabendo ao juízo deprecado apenas exercer a jurisdição nos limites do que foi solicitado na carta emanado pelo juízo deprecante, visto que é mero executor dos atos deprecados.
Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (TJ-RS - AI: *00.***.*15-13 RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Data de Julgamento: 31/08/2016, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/09/2016).
Assim, devolva-se a precatória, com nossas homenagens.
Int. -
18/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
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05/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 12:01
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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23/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:25
INCONSISTENTE
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19/07/2024 13:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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