TJMS - 0866913-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 11:15
Informação do Sistema
-
24/10/2024 11:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:11
Prazo em Curso
-
08/10/2024 04:50
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0866913-15.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Antonio Carlos Passos Marinello, Leonardo Gabriel Passos Marinello, Nicolas Yury Benny Passos Marinello, Vania Maria dos Passos - Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade do termo de inventariante de fl. 57. -
02/10/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 07:59
Emissão da Relação
-
01/10/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0866913-15.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Antonio Carlos Passos Marinello, Leonardo Gabriel Passos Marinello, Nicolas Yury Benny Passos Marinello, Vania Maria dos Passos - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por José Dorival Marinello.
Nomeio para o cargo de inventariante Vania Maria dos Passos, a quem incumbe, em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC.
As primeiras declarações já foram apresentadas, restando pendente a apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser juntados no prazo de 15 dias: certidão negativa fiscal do município em que era domiciliado o falecido; certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com os documentos, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, pois há herdeiro incapaz.
Além disso, se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Considerando que os veículos arrolados para partilha encontram-se alienados fiduciariamente, não é possível autorizar a alienação deles sem anuência dos credores fiduciários.
Assim, concedo à inventariante o prazo de 15 dias para juntar aos autos documento contendo autorização dos credores fiduciários para venda dos veículos para terceiros.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se. -
17/09/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 07:57
Emissão da Relação
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25/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 16:03
Proferida decisão interlocutória
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24/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:33
Recebidos os autos do Ministério Público
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23/02/2024 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
23/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/01/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:13
Retificação de Classe Processual
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12/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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