TJMS - 0841949-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 12:47
Decorrido prazo de parte
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14/03/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osório Caetano de Oliveira (OAB 2324/MS), Evelize Gogosz de Oliveira (OAB 16266/MS) Processo 0841949-21.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: João Jorge Ortiz da Silva - Intime-se o inventariante por oficial de justiça para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser removido de sua função e o processo arquivado. -
27/11/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 07:27
Decorrido prazo de parte
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07/10/2024 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osório Caetano de Oliveira (OAB 2324/MS), Evelize Gogosz de Oliveira (OAB 16266/MS) Processo 0841949-21.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: João Jorge Ortiz da Silva - Intimação da parte inventariante acerca do termo de inventariante de fl. 17. -
04/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Osório Caetano de Oliveira (OAB 2324/MS), Evelize Gogosz de Oliveira (OAB 16266/MS) Processo 0841949-21.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: João Jorge Ortiz da Silva - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Beatriz Ortiz da Silva.
Nomeio para o cargo de inventariante João Jorge Ortiz da Silva, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) decorrido o prazo do ítem "a" e, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o pra de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da autora da herança; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
No prazo das primeiras declarações a inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado..
Intime-se. -
17/09/2024 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:02
Decisão ou Despacho
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18/07/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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