TJMS - 0842171-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB 26549/MS) Processo 0842171-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy, Jaqueline Bebete da Conceição Eloy - I - Ciência às partes do teor do ofício de fl. 28/53.
II - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; III - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); IV - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); V - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
VI - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 17:29
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:04
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
06/12/2024 16:46
Informação do Sistema
-
05/12/2024 18:33
Prazo em Curso
-
05/12/2024 18:32
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 12:04
Prazo em Curso
-
22/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:53
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:05
Suscitado Conflito de Competência
-
24/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB 26549/MS) Processo 0842171-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy, Jaqueline Bebete da Conceição Eloy - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente cumprimento de sentença, declinando-a em favor de um dos juízos das Varas Cíveis desta Capital.
Nos termos da Resolução nº 221/1994, proceda-se o desapensamento, encaminhando-se a uma das Varas Cíveis desta Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2024 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 17:38
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:58
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:46
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804078-33.2024.8.12.0008
Clarindo de Jesus Domingos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 00:20
Processo nº 0803867-94.2024.8.12.0008
Salvador Maciel de Assis
Silvana Morales de Assis Panovicth
Advogado: Igor Oliveira de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 15:07
Processo nº 0803798-62.2024.8.12.0008
Daniel Soares de Souza Filho
R K F Engenharia Projetos e Solucoes de ...
Advogado: Anelio Lara da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 18:05
Processo nº 0826072-80.2020.8.12.0001
Patricia Cangussu Ferreira
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 18:12
Processo nº 0828702-75.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hatila Silva Paes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 14:35