TJMS - 0803867-94.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:59
Processo Reativado
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28/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/11/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS) Processo 0803867-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Salvador Maciel de Assis - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 107.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação.
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Intime-se a parte requerente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. -
01/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:12
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:01
Recebidos os autos.
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21/10/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/10/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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21/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:24
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS) Processo 0803867-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Salvador Maciel de Assis - Sendo assim, intime-se a parte requerente para (1)juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado no prazo de 15 dias, bem como (2)manifestar-se esclarecendo seu interesse de agir na presente demanda, atentando-se aos questionamentos feitos acima, tudo sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, inc.
III, do CPC).
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
03/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS) Processo 0803867-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Salvador Maciel de Assis - Desta feita, (a)além de recolher as custas processuais remanescentes, a parte autora deverá ser intimada para, (b) no prazo de 15 dias, esclarecer a existência ou não de composse com sua cônjuge e se os atos narrados na inicial também foram praticados pela cônjuge do requerido, oportunidade em que deverá habilitá-las nos autos com as adequações e juntada de documentos que se fizerem necessárias, se for o caso.
Neste sentido, intime-se-a, cientificando-a de que a sua inércia ensejará o indeferimento liminar da inicial, bem como a inscrição em dívida ativa (art. 321, parágrafo único, do CPC). -
13/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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02/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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