TJMS - 0853399-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:54
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 15:44
Manifestação do Ministério Público
-
10/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Cesar Leite Ramos (OAB 15965/MS) Processo 0853399-29.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Edson Cuandu Pires Junior - Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Edson Cuandu Pires (fls. 37/40), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc.
V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça).
Sem condenação em honorários, pois cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se os documentos pertinentes conforme o caso (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás).
Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC).
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2025 09:50
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:34
Registro de Sentença
-
24/04/2025 17:34
Procedência
-
28/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2024 18:37
Manifestação do Ministério Público
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Cesar Leite Ramos (OAB 15965/MS) Processo 0853399-29.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Edson Cuandu Pires Junior -
Vistos.
Considerando que noticiada possível existência de contas bancárias em nome do(a) falecido(a), este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD.
Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias em que o(a) de cujus possuía conta, contudo, cumprindo ressaltar que NÃO há numerário disponível.
Assim, intime-se à inventariante para manifestação.
Após, ao MPE.
Por fim, conclusos para sentença. -
13/09/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:12
Emissão da Relação
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/08/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 16:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2023 16:19
Manifestação do Ministério Público
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22/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:25
Prazo em Curso
-
06/02/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
06/02/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 19:12
Prazo em Curso
-
03/02/2023 19:11
Emissão da Relação
-
03/02/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2023 14:52
Recebida petição inicial
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11/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2022 10:41
Informação do Sistema
-
28/11/2022 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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