TJMS - 0857368-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857368-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jéssica Silva Marques Advogada: Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB: 19771/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) EMENTA -DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
DÍVIDA PRESCRITA.
INSERÇÃO EM BANCO DE DADOS.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NACIONAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS RELACIONADOS AO TEMA 1.264 DO STJ.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Jessica Silva Marques contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face de Oi Móvel S/A, apesar do reconhecimento da ausência de relação contratual entre as partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é válida a sentença proferida após a determinação de suspensão nacional dos processos que discutem a inclusão de dívida prescrita em plataformas de renegociação, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.264.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutam a inserção de dívida prescrita em plataformas de renegociação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, no âmbito do Tema 1.264 (REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP).
A sentença foi proferida em 10/01/2025, posteriormente à ordem de suspensão determinada pelo STJ em 24/06/2024, configurando violação à determinação superior.
Diante do descumprimento da ordem de suspensão, impõe-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para aguardar o desfecho definitivo do Tema 1.264, garantindo-se a observância da segurança jurídica e da isonomia entre os jurisdicionados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada de ofício.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: A suspensão de processos determinada pelo STJ no Tema 1.264 (art. 1.037, II, do CPC) vincula os órgãos jurisdicionais em todo o território nacional. É nula a sentença proferida após a ordem de suspensão proferida pelo STJ quando o processo trata de matéria abrangida pelo tema afetado.
Deve-se anular a decisão proferida em desrespeito à suspensão e determinar o retorno dos autos à origem para que aguardem o julgamento definitivo do tema repetitivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, Tema 1.264; TJSP, Agravo de Instrumento 2252045-26.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Souza Lopes, j. 27.08.2024. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:42
Anulação de sentença/acórdão
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29/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857368-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jéssica Silva Marques Advogada: Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB: 19771/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 06:17
Inclusão em pauta
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23/04/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 02:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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