TJMS - 0857368-52.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 09:47
Processo Reativado
-
28/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB 19771/MS) Processo 0857368-52.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jéssica Silva Marques - Ré: OI S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica existente entre as partes referente ao plano OI Total Fixo e Banda Larga 1 vinculado à linha (67) 3325-8273, e, por consequência, de todos os débitos decorrentes, de modo que a parte requerida deverá excluir, em 15 (quinze) dias, após o transito em julgado da sentença, a anotação da plataforma Serasa Limpa Nome; e, a.1) Consoante o artigo 85, §§8º e 16 do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora do trânsito em julgado, de acordo com a Selic, deduzida a correção monetária, notadamente pela simplicidade da matéria e julgamento antecipado. b) Julgo improcedente o pedido de dano moral; e, b.1) Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre o valor do dano moral que deixou de ganhar, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, corrigido monetariamente pelo IGPM, do ajuizamento da demanda, até 27/8/2024, e a partir de 28/08/2024, a atualização será calculada pelo IPCA/IBGE, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, em especial pelo julgamento antecipado.
Custas e despesas processuais de 50% para cada polo.
Suspendo as exigibilidades das condenações em custas, despesas e honorários em favor da parte requerente, por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB 19771/MS) Processo 0857368-52.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jéssica Silva Marques - Ré: OI S/A - r. desp. fls. 148: Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
17/09/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:22
de Conciliação
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:08
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 19:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 09:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2023 15:42
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 22:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 22:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 22:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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