TJMS - 0837110-31.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:11
Prazo em Curso
-
19/09/2025 08:04
Baixa Definitiva
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francine França Caparelli Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
01/09/2025 15:30
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francine França Caparelli Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Recorrido: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Francine França Caparelli. -
22/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:28
Recurso Especial
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18/08/2025 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:44
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:18
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargada: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
OBSCURIDADE - VERIFICADA - VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
RECURSO ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em obscuridade no que tange a distribuição da sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Verifica-se a obscuridade apontada, sendo o vício sanado, sem alteração do julgado.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração conhecido e acolhido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela construtora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se há omissão acerca da responsabilidade da construtora e se há contradição no tocante aos aluguéis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente concluiu que embora presente a responsabilidade da embargada, o mero descumprimento contratual não gera dano moral, além do que a perda de uma chance não pode ser baseada em mera expectativa, conforme no caso dos autos. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelada: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelada: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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