TJMS - 0821911-90.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/09/2025 11:57
Prazo em Curso
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11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821911-90.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gilce Figueiredo de Assis. -
10/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 14:55
Recurso Especial
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05/09/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:42
Prazo em Curso
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08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821911-90.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:05
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821911-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA COMPRADORA.
AUSÊNCIA DE OFENSA MORAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração só se justificam na presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não há omissão no acórdão, que foi claro ao reconhecer que a rescisão contratual decorreu de culpa exclusiva da embargante, por inadimplemento das parcelas contratadas.
A sentença de primeiro grau já havia afastado a alegação de irregularidade por parte das embargadas, o que impossibilita a configuração de dano moral.
A cláusula de retenção de 25% dos valores pagos foi declarada nula, mas a retenção realizada respeitou os limites contratuais, não caracterizando ilicitude.
A embargante, ao apresentar os aclaratórios, manifesta mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem demonstrar qualquer vício no julgado.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821911-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821911-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821911-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE RECURSAL ACOLHIDA.
MÉRITO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA.
DANOS MORAI NÃO EVIDENCIADO.
CONDENAÇÃO AFASTADA.
RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do pedido recursal relativo à aplicação do princípio do pacta sunt servanda, por configurar inovação recursal, ausente na fase de conhecimento, sob pena de supressão de instância.
A configuração da responsabilidade civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, o que não se verifica no caso, pois restou comprovado o inadimplemento contratual por parte da compradora, sendo legítima a rescisão contratual promovida pela vendedora.
O inadimplemento contratual por parte da compradora impede a caracterização de ofensa a direitos da personalidade, inexistindo prova de sofrimento moral significativo que ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano.
Recurso em parte conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821911-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Gilce Figueiredo de Assis Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB: 25921/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bisa Incorporadora – Brookfield Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Tegra Incorporadora S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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