TJMS - 0821911-90.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB 25921/MS) Processo 0821911-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilce Figueiredo de Assis - Réu: MB Engenharia SPE 042 S/A, Bisa Incorporadora – Brookfield, Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A, Tegra Incorporadora - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 780-793. -
12/03/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB 25921/MS) Processo 0821911-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilce Figueiredo de Assis - Réu: MB Engenharia SPE 042 S/A, Bisa Incorporadora – Brookfield, Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A, Tegra Incorporadora - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para acrescer ao dispositivo da sentença que as condenações são de caráter solidário entre as demandadas.
No mais, a sentença fica mantida incólume.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB 25921/MS) Processo 0821911-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilce Figueiredo de Assis - Réu: MB Engenharia SPE 042 S/A, Bisa Incorporadora – Brookfield, Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A, Tegra Incorporadora - Intimação da parte requerida para se manifestar sobre embargos de declaração -
03/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB 25921/MS) Processo 0821911-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilce Figueiredo de Assis - Réu: MB Engenharia SPE 042 S/A, Bisa Incorporadora – Brookfield, Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A, Tegra Incorporadora - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a nulidade da cláusula nº 6.4 do contrato, e estipular o valor de retenção em vinte e cinco por cento, valor que já compreende a compensação por todos os gastos efetuados com o empreendimento.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS em favor do autor consistente na devolução dos valores pagos, autorizada a retenção acima determinada. (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do desembolso.
III - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362].
III - REJEITAR os demais pedidos.
IV - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido [o autor decaiu em mínima parte] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor total da condenação.
V - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
13/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:04
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 16:47
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:46
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
03/04/2023 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:52
Decisão ou Despacho
-
18/04/2022 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2022 15:36
de Conciliação
-
02/02/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 17:12
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2021 17:12
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2021 17:12
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 19:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 19:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 18:38
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2021 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2021 14:24
de Conciliação
-
18/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:54
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2021 16:54
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2021 16:54
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2021 10:32
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2021 14:18
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2021 07:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/07/2021 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2021 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816606-21.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Rodrigo Oliveira Silva
Advogado: Marcio Souza de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2025 13:10
Processo nº 0820801-90.2020.8.12.0001
Daniel Arantes Borges
Cursos Mandetta LTDA
Advogado: Diego de Oliveira Eloi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2020 08:23
Processo nº 0802953-49.2023.8.12.0110
Ewerton da Silva Marques
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anderson Nunes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 15:16
Processo nº 0802953-49.2023.8.12.0110
Ewerton da Silva Marques
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anderson Nunes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 15:40
Processo nº 0801089-53.2023.8.12.0052
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Fabiano Pereira de Brito
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 12:40