TJMS - 0802953-49.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 19:18
Confirmada
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29/05/2025 23:28
Confirmada
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802953-49.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Ewerton da Silva Marques Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 18:41
Não-Provimento
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09/05/2025 17:17
Inclusão em pauta
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09/05/2025 12:10
Expedida/certificada
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09/05/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802953-49.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Ewerton da Silva Marques Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 13:32
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802953-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ewerton da Silva Marques Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, cobrança sobrestada em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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