TJMS - 0802967-97.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:10
Juntada de Carta precatória
-
10/07/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:35
Expedição de Carta de ordem.
-
04/07/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/07/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-97.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista Apelada: Maria Aparecida Honório dos Santos Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 68119/DF) VISTOS, etc.
Diante da notícia de renúncia do mandato (p. 254), intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 76, do CPC, regularize sua representação processual nos autos, juntando procuração que habilite procurador a patrocinar seus interesses.
Após, conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 30 de junho de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
03/07/2025 07:54
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
03/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:22
Certidão
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26/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 17:49
Gratuidade da Justiça
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10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:37
Certidão
-
28/05/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-97.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Maria Aparecida Honório dos Santos Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 68119/DF) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 14:37
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/05/2025 14:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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26/05/2025 15:37
Prazo em Curso
-
23/05/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-97.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Maria Aparecida Honório dos Santos Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 68119/DF) VISTOS, etc.
Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando-se que a recorrente postula o benefício da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência.
Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Considerando que a Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, prevê que a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos faz jus ao benefício, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Considerando, por fim, que nos autos não foi juntado qualquer documento da suposta incapacidade financeira da pessoa jurídica.
Intime-se a apelante AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista para que, no prazo de cinco dias, comprove, através de documentos atuais, a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, sem prejuízo da sua manutenção, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de maio de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
22/05/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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21/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/04/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2025 02:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-97.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Maria Aparecida Honório dos Santos Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 68119/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 15:43
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 15:18
Processo Cadastrado
-
14/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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