TJMS - 0802975-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:16
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0802975-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - sENT PARTE DISPOSITIVA...Assim, com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, ante a satisfação da obrigação.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0802975-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Despacho de fls.248: Vistos etc., O acordo reiterado às pp. 245/247 já foi homologado, conforme se observa da sentença de pp. 237/241 destes autos.
Aguarde-se, pois, o trânsito em julgado de referida decisão, o que deverá ser certificado nos autos.
Intime(m)-se. -
10/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:39
Homologação de Acordo ou Transação
-
25/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0802975-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Aos apelados para as contrarrazoes dos recursos no prazo de quinze dias. -
28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0802975-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Sentença de fls.189/196: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, para declarar a nulidade do(s) contrato(s) de seguro que gerou os descontos na conta bancária da autora, mantida junto ao Banco Bradesco S/A, que teria sido firmado entre a parte autora Luiza de Barros Vieira e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.
Como corolário natural, determino à requerida que promova a restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora, em dobro, com incidência de atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE, e juros de mora na forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil Brasileiro, ambos desde o desembolso de cada parcela, na forma das súmulas 43 e 54 do STJ, até o efetivo pagamento.
Condeno ainda a requerida ao pagamento à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir desta data, e juros da mora na forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil Brasileiro, com incidência a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendida a data do primeiro desconto em sua conta bancária.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:11
de Conciliação
-
23/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0802975-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza de Barros Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Considerando que a presente demanda encontra-se na lista de processos da Portaria nº 11/2024 editada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para realização de pauta concentrada em que a parte ré é o Banco Bradesco S/A.
Devolvo os autos ao Cartório para que tome todas as providências cabíveis para a realização da audiência de conciliação de pauta concentrada. Às providências.
Ciencia as partes da audiência designada...Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
19/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:06
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:14
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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