TJMS - 0802964-45.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802964-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Honório dos Santos - Reqdo: Banco Pan S.A. - Posto isso, reconheço a coisa julgada e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Ainda, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestando-lhe o pagamento, porque é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/01/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802964-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Honório dos Santos - Reqdo: Banco Pan S.A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
20/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802964-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Honório dos Santos - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 68: "I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório.
III.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
V.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
VI.
Caso haja outros processos envolvendo as mesmas partes, realize a escrivania o apensamento para julgamento em conjunto. Às providências." -
22/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802964-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Honório dos Santos - Concedo à (ao) requerente o prazo de quinze dias para que emende a inicial, juntando sua declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, do CPC.
Intime-se. -
17/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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