TJMS - 0846870-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0846870-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléa Fátima de Camargo Pereira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0846870-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléa Fátima de Camargo Pereira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a exclusão da dívida objeto dos autos n.º 0820185-76.2024.8.12.0001 do Relatório de Empréstimo e Financiamentos do Banco Central (SCR); Determinar que cessem as cobranças tendo em vista que foi declarado inexistente o débito por meio de sentença judicial transitada em julgado e; Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 8.000,00 à Requerente, a título de danos morais.
O valor acima deve ser atualizado monetariamente (correção monetária) pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), desde o arbitramento.
Já os jurosde mora incidirão desde o evento danoso, em 05/07/2024 (Súmula 54 do STJ) e, à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da taxaSelic(art. 406, § 1º, CC).
Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado, em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:41
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0846870-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléa Fátima de Camargo Pereira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0846870-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléa Fátima de Camargo Pereira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
16/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 17:03
de Conciliação
-
14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0846870-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléa Fátima de Camargo Pereira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 18/11/2024, às 16:40h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
08/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 11:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 11:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 11:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0846870-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléa Fátima de Camargo Pereira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos. 1.
Face o documento de f. 46, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
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12/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:56
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/08/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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