TJMS - 0847201-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camila Jiulieti Caldeira (OAB 476152/SP) Processo 0847201-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelpson Ferreira Nunes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camila Jiulieti Caldeira (OAB 476152/SP) Processo 0847201-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelpson Ferreira Nunes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar a inexistência dos seguintes débitos existentes em nome da parte autora junto à parte ré: R$ 74,95 (fl. 19 - contrato 0000068798201811, ocorrência de 01/01/2019, disponibilizado em 24/02/2019); R$121,20 - datado em 01/04/2019 (contrato nº 000068798201902 - fl. 15), bem como determinar a suspensão dos efeitos dos protestos objetos dos seguintes protocolos: R$578,61 - datado em 27/01/2023 (protocolo nº 459067); R$121,20 - datado em 06/05/2022 (protocolo nº 411501); R$153,00 - datado em 01/01/2019 (protocolo nº 411459); R$145,41 - datado em 04/02/2022 (protocolo nº 396362); R$964,68 - datado em 28/01/2022 (protocolo nº 394701); e R$791,99 - datado em 01/11/2021 (protocolo nº 390195).
Por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos.
Oficie-se ao 1º Tabelião de Protesto de Dourados/MS para que promova a baixa definitiva do protesto. 2) Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerida, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
12/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camila Jiulieti Caldeira (OAB 476152/SP) Processo 0847201-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelpson Ferreira Nunes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de fornecimento de energia elétrica, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
13/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 14:06
de Conciliação
-
05/04/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:30
Tutela Provisória
-
26/01/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:41
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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