TJMS - 0802274-68.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 19:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
13/08/2025 13:09
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:48
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 11:47
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0802274-68.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antonio Palmeira da Silva - Ante o exposto, hei por bem ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença interposta nestes autos.
Sem custas, ante a gratuidade processual.
Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, com base nos valores apurados pela parte executada.
Após, cumpra-se conforme determinado no despacho de f. 211/212, a partir do item "6".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:48
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:31
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0802274-68.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antonio Palmeira da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
28/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 13:20
Emissão da Relação
-
06/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0802274-68.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antonio Palmeira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
18/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:28
Emissão da Relação
-
17/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:55
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:20
Recebida petição inicial
-
29/07/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 10:10
Prazo em Curso
-
29/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 10:35
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:04
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2024 18:17
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
22/04/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
25/09/2023 08:25
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 15:58
Emissão da Relação
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:40
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
08/07/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:30
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 14:25
Emissão da Relação
-
01/06/2023 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:25
Registro de Sentença
-
01/06/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2023.
-
19/04/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 07:32
Emissão da Relação
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2023.
-
21/03/2023 12:02
Prazo em Curso
-
16/03/2023 11:50
Prazo em Curso
-
09/03/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 11:25
Emissão da Relação
-
15/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 14:45
Prazo em Curso
-
18/01/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 17:10
Juntada de NULL
-
17/01/2023 17:10
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
-
09/01/2023 12:56
Prazo em Curso
-
29/12/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/12/2022 01:17
Expedição em análise para assinatura
-
29/12/2022 01:11
Emissão da Relação
-
29/12/2022 00:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2022.
-
17/12/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:19
Autos preparados para expedição
-
05/12/2022 12:48
Autos preparados para expedição
-
05/12/2022 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 11:33
Documento Digitalizado
-
30/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:31
Prazo em Curso
-
24/11/2022 12:22
Documento Digitalizado
-
24/11/2022 10:26
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
-
27/09/2022 08:28
Prazo em Curso
-
21/09/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 09:37
Autos preparados para expedição
-
19/09/2022 09:37
Emissão da Relação
-
19/08/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 17/08/2022.
-
17/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:15
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2022 17:31
Autos preparados para expedição
-
16/08/2022 17:30
Emissão da Relação
-
09/08/2022 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 14:21
Emissão da Relação
-
30/05/2022 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 12:11
Informação do Sistema
-
27/05/2022 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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