TJMS - 0800369-03.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se as partes da sentença de fls. 198/209: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer o benefício de assistência social em favor da parte autora, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir do requerimento administrativo (21/03/2022 f. 47), ressalvado o direito à compensação das parcelas eventualmente pagas em razão da eventual concessão do benefício na via administrativa durante o curso do processo e observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora seguir o posicionamento adotado pelo STF, no julgamento do TEMA de Repercussão Geral nº 810 (Resp nº 870.947, Relator Ministro Luiz Fux, jugamento finalizado no plenário em 20.09.2017).
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de uma única vez até o efetivo pagamento, devendo ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C.
STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Intime-se/Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da autarquia federal para que proceda a implantação imediata do benefício em favor do autor.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:12
Prazo em Curso
-
18/08/2025 18:11
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:20
Registro de Sentença
-
14/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
20/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
17/12/2024 10:07
Prazo em Curso
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800369-03.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Moraes do Nascimento - Intimação da parte autora e o requerido para, nos termos do art. 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil, apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, devendo ser computados para tanto somente os dias úteis, conforme prevê o artigo 219, do referido diploma legal. -
18/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Emissão da Relação
-
31/10/2024 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
23/10/2024 15:05
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800369-03.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Moraes do Nascimento - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fls. 182/185. -
22/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:44
Emissão da Relação
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 17:42
Emissão da Relação
-
24/09/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 18:05
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:05
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 18:05
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800369-03.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Moraes do Nascimento -
Vistos.
Acolho a justificativa apresentada pela perita judicial (f. 155), razão pela qual a destituo do encargo.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social Gesiane de Melo Bruno, fone: (67) 99827-9854, e-mail:[email protected].
Mantenho as demais determinações de f. 109-113.
Intimem-se. Às providências. -
17/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 15:51
Emissão da Relação
-
10/09/2024 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 16:58
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 13:34
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 13:04
Prazo em Curso
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:45
Prazo em Curso
-
06/03/2024 16:44
Prazo em Curso
-
06/03/2024 16:43
Prazo em Curso
-
06/03/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 16:43
Juntada de NULL
-
26/02/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:31
Prazo em Curso
-
23/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 17:31
Emissão da Relação
-
20/02/2024 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:11
Prazo em Curso
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 12:29
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 12:27
Emissão da Relação
-
15/02/2024 15:53
Autos preparados para expedição
-
12/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:08
Prazo em Curso
-
30/01/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
27/01/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
19/01/2024 13:09
Prazo em Curso
-
19/01/2024 13:08
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2024 15:09
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 10:58
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:55
Emissão da Relação
-
19/12/2023 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 18:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2023 11:13
Manifestação do Ministério Público
-
15/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/08/2023 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2023.
-
11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 18:59
Prazo em Curso
-
30/06/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:02
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 14:53
Emissão da Relação
-
15/06/2023 13:25
Prazo em Curso
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 15:23
Prazo em Curso
-
29/05/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:49
Prazo em Curso
-
23/05/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 17:03
Emissão da Relação
-
22/05/2023 15:46
Emissão da Relação
-
22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:49
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 14:12
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 14:12
Emissão da Relação
-
12/05/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:40
Prazo em Curso
-
14/04/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 14:50
Emissão da Relação
-
11/04/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 17:06
Informação do Sistema
-
22/03/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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