TJMS - 0847621-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Éric Rodrigues Arroyo (OAB A1646/AM) Processo 0847621-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Prates de Carvalho - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Condeno a Autora no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), todavia, isento-a, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
21/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2024.
-
20/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Éric Rodrigues Arroyo (OAB A1646/AM) Processo 0847621-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Prates de Carvalho - I.
Intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, afim de esclarecer quanto ao pedido de tutela que pretende a obtenção, considerando que não foi delimitada na petição inicial.
II.
Ainda, no mesmo prazo, deverá a Autora, juntar aos autos procuração, conferida ao subscritor da inicial (Dr.
Eric Rodrigues Arroyo), devidamente assinada, vez que aquela constante às fls. 10 encontra-se sem assinatura, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
III.
Outrossim, não obstante a Autora tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada.
Dessa forma, determino à Autora que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
IV.
Com a informação, voltem conclusos para apreciação, na fila de INICIAIS.
V. Às providências e intimações necessárias. -
13/09/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803621-03.2016.8.12.0001
Celso Godoy
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2016 18:54
Processo nº 0800320-60.2012.8.12.0010
Valdemir Jacinto de Luna
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2012 14:02
Processo nº 0815544-21.2019.8.12.0001
Cintia da Silva Borges
Jefferson Alves Gomes
Advogado: Edy Willian Praeiro Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2019 15:37
Processo nº 0801766-97.2023.8.12.0015
Michel de Oliveira Moreno
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anderson de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 08:25
Processo nº 0802631-67.2016.8.12.0015
Sidonia Antonio
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Nelson Wilians
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2016 15:39