TJMS - 0803980-48.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 21150A/MT), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803980-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lima de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 497/511. -
13/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 21150A/MT), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803980-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lima de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade e tempo transcorrido.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
10/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 20:50
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 21150A/MT), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803980-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lima de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
09/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 21150A/MT), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803980-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lima de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação às contestações e documentos juntados nos autos. -
28/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 21150A/MT), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803980-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lima de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - 01.
Considerando os documentos juntados e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 230-262.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:54
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803980-48.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lima de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) indicar seu estado civil, sendo requisito da inicial a qualificação completa; b) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade.
Caso apresente documento em nome de terceiros estranhos à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. c) esclarecer se pretende a tramitação do processo no Juízo Comum, uma vez que a inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível. 02.
Pretendendo a continuidade da ação no presente Juízo, esclareço que, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira deverá ser devidamente comprovada, uma vez que a exigência de simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionado pela Constituição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstitucional, devendo passar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência.
Ademais, a simples afirmação cria situações iníquas e dá azo a abusos de ordem processual, incentivando o demandismo.
Depreende-se da inicial que a parte afirma ser aposentada (fl. 01), todavia não há nenhuma comprovação nesse sentido e tampouco comprovação de suas despesas mensais.
No mais, sendo dever do juiz fiscalizar o recolhimento da taxa judiciária, não se pode simplesmente esperar que a parte ex adversa venha a impugnar o pedido de justiça gratuita, deferindo-a assim sem qualquer comprovação mínima de sua real necessidade.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato benefício, holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, balancete da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. -
17/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 22:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847199-35.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Jacinto Transportes LTDA
Advogado: Helrye Dias Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 12:09
Processo nº 0833624-91.2023.8.12.0001
Maurity da Costa Lima
Engemedi Engenharia de Medicao e Contruc...
Advogado: Leila Mamede Jose
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 11:32
Processo nº 0847229-70.2024.8.12.0001
Eldorado Broker Gestao Imobiliaria LTDA
Marcelo Aguilhera Nogueira
Advogado: Leonardo de Oliveira Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 10:18
Processo nº 0803765-09.2023.8.12.0008
Nelson Fernando dos Passos Junior
Rafael de Oliveira Barros e Outros
Advogado: Antonielson Fernando dos Passos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 23:50
Processo nº 0803980-48.2024.8.12.0008
Francisco Carlos Lima de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 16:15