TJMS - 0833624-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede José (OAB 4434/MS), Marcos Joceli Moura Staine (OAB 25307/MS) Processo 0833624-91.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurity da Costa Lima, Joaquim Rufino de Souza Neto - Exectdo: Geo Prestadora de Serviços Imobiliários, Topográfico e da Construção Ltda - Nota de Cartório: Em se tratando de busca de patrimônio, intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. -
19/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede José (OAB 4434/MS), Leonardo Barbosa de Freitas (OAB 22170/MS), Marcos Joceli Moura Staine (OAB 25307/MS) Processo 0833624-91.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurity da Costa Lima, Joaquim Rufino de Souza Neto - Exectdo: Geo Prestadora de Serviços Imobiliários, Topográfico e da Construção Ltda - Em atenção ao formulado à f. 80, veja-se que o Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil da Justiça Federal propõe que: A instauração do incidente dedesconsideração da personalidade jurídicanão suspenderá a tramitação do processo deexecuçãoe do cumprimento de sentença em face dos executados originários.
Neste sentido, deixo de determinar a suspensão da execução, uma vez que não vislumbro prejuízo no prosseguimento do feito principal.
INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
11/11/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede José (OAB 4434/MS), Leonardo Barbosa de Freitas (OAB 22170/MS), Marcos Joceli Moura Staine (OAB 25307/MS) Processo 0833624-91.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurity da Costa Lima, Joaquim Rufino de Souza Neto - Exectdo: Geo Prestadora de Serviços Imobiliários, Topográfico e da Construção Ltda - Vistos etc. 1) Indefiro o pedido formulado às fls. 75-76, porquanto não é possível atingir os bens das pessoas físicas que compõem o quadro societário da empresa executada, sem que haja prévia desconsideração da personalidade jurídica. 2) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte executada para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
09/09/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 12:05
Apensado ao processo numero do processo
-
02/11/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 07:11
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 11:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 11:32
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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