TJMS - 0800984-92.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Apelação
-
10/09/2025 15:50
Autos preparados para expedição
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29/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:00
Registro de Sentença
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29/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 04:54:41, 1ª Vara.
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800984-92.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolau Atanazio Ramires Davalo - Vistos, etc...
Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a dependência econômica com o beneficiário falecido autor da pensão por morte, à partir da data da união estável declarada nos autos para o reconhecimento da continuidade no pagamento do benefício de pensão por morte.
Para resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, conforme postulado pelos interessados.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS copia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Atento aos poderes instrutórios do juiz, determino a realização do depoimento pessoal do autor.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Consoante orientação da Corregedoria-Geral de Justiça enunciada no Ofício-Circular nº 126.664.075.0269/2021 e, nos termos dos artigos 431 a 438 do Código de Normas, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, com as seguintes ressalvas: 1) Partes e testemunhas: Devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. 2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca. 3) Agentes policiais: Os agentes policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos de modo telepresencial, exceto se os mesmos quiserem e puderem comparecer pessoalmente.
Ficam no entanto advertidos que, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Para realização do ato deverão ser observadas todas as medidas de biossegurança.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias.
Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 29/07/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente. -
09/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:39
de Instrução e Julgamento
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15/04/2025 10:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:09
Decisão de Saneamento e Organização
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05/12/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800984-92.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolau Atanazio Ramires Davalo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
16/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800984-92.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolau Atanazio Ramires Davalo - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária Apense aos autos de n. 0800981-40.2024.8.12.0003.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM – MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. -
17/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:37
Apensado ao processo numero do processo
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16/09/2024 00:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 00:34
Outras Decisões
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30/08/2024 20:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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