TJMS - 0800811-23.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800811-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Francisco Trento Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SEGURO NÃO CONTRATADO -ACORDO HOMOLOGADO ENTRE A AUTORA E UM DOS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS - EXTENSÃO AOS DEMAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de relação de consumerista, o Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º e 25) prevê a solidariedade entre fornecedores de produtos e serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo, a fim de que, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondam solidariamente pela reparação dos danos.
Havendo acordo celebrado entre a parte autora e um dos requeridos, devidamente homologado pelo Juízo a quo na sentença, aplica-se a previsão contida no artigo 844, § 3º, do CC, aproveitando a transação para extinguir a dívida em relação ao codevedor solidário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:21
Não-Provimento
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27/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:42
Inclusão em pauta
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21/02/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800811-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Francisco Trento Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:56
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 16:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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