TJMS - 0806076-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 13:58
Prazo em Curso
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29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 14:51
Emissão da Relação
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19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Apelação
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28/07/2025 06:27
Prazo em Curso
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28/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 08:33
Emissão da Relação
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23/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:17
Registro de Sentença
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23/07/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:04
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806076-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Costa Neves - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do feito. -
13/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 10:05
Emissão da Relação
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10/03/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 06:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:47
Manifestação do Ministério Público
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11/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:42
Autos entregues em carga ao Promotor
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28/11/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 06:14
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0806076-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Costa Neves - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 10:33
Emissão da Relação
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25/10/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 18:00
Prazo em Curso
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15/10/2024 17:58
Juntada de Carta precatória
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14/10/2024 14:46
Prazo em Curso
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30/09/2024 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 14:18
Juntada de Carta precatória
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0806076-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Costa Neves - Tópico final da r. decisão de fls 68/69: Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para o fim de determinar à parte requerida que proceda a continuidade da cobertura do plano de saúde na modalidade integral, como contratado inicialmente, assegurando a cobertura de todos os custos médicos até a respectiva alta médica, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, sob pena de bloqueio de valores em montante suficiente para custear o tratamento.
Considerando que a parte autora não manifestou na petição inicial interesse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Por fim, colha-se o parecer do Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 13:09
Prazo em Curso
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13/09/2024 13:09
Emissão da Relação
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13/09/2024 13:07
Expedição de Carta.
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06/09/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 18:42
Tutela Provisória
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06/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 12:02
Informação do Sistema
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06/09/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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