TJMS - 0800556-47.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/08/2025 15:26
Remessa para o TRF 3ª Região
-
11/06/2025 10:25
Prazo em Curso
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800556-47.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloiza Ferreira - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
01/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:54
Emissão da Relação
-
14/02/2025 10:17
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800556-47.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloiza Ferreira - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de Ação de Aposentadoria por Idade promovida por Eloiza Ferreira, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, consequentemente, CONDENO o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data de entrada do requerimento administrativo, devendo as prestações vencidas no período serem adimplidas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício (Súmula 08 do TRF da 3ª Região) e incidindo juros moratórios a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo artigo 1º-F da Lei 9.494, com redação da Lei 11.960/2009.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, esses arbitrados no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado 111, da Súmula do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do NCPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Parágrafo síntese para fins de atendimento à Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ e CNJF: Nome: Anita Soares Martins; CPF: 0909.451.741-87; Processo: 0800556-47.2023.8.12.0003; Vara/Juízo: 1ª Vara da comarca de Bela Vista-MS; Ajuizamento: 15/06/2023; Citação: 05/10/2023; Sentença: 30/01/2025; Espécie de NB: Aposentadoria por Idade; Número de NB: 41/141.378.458-2; DIB:14/06/2023; DIP: 20 dias úteis, contados da intimação; DCB: Prejudicado; Período do Cálculo: Prejudicado; RMI: 01 (Um) Salário Mínimo; Correção: IPCA; Juros: artigo 1º-F da Lei 9.494; Honorários: 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença.
Fica dispensada a assinatura dos presentes nos termos do provimento que regulamenta o processo digital.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Bela Vista 1ª Vara Modelo 411517 - Endereço: Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista-MS - E-mail: [email protected] Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Nada mais. -
13/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:59
Emissão da Relação
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11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Apelação
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10/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:50
Registro de Sentença
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10/02/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 04:41:22, 1ª Vara.
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30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 07:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800556-47.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloiza Ferreira - Intimação da parte autora de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2025, às 16:30 horas, conforme certidão de f. 98. -
20/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/11/2024 12:10
Emissão da Relação
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19/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:24
Prazo em Curso
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22/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 04:30:00, 1ª Vara.
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26/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:28
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800556-47.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloiza Ferreira - Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhadora rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca de Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:26
Emissão da Relação
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16/09/2024 00:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 00:32
Despacho Saneador
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01/03/2024 06:17
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:40
Prazo em Curso
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01/02/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 08:24
Emissão da Relação
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 13:27
Prazo em Curso
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14/11/2023 12:42
Expedição em análise para assinatura
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06/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:05
Expedição de Carta.
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02/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:57
Prazo em Curso
-
28/09/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 16:53
Autos preparados para expedição
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27/09/2023 16:51
Emissão da Relação
-
31/08/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 16:08
Despacho Saneador
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21/07/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:01
Informação do Sistema
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15/06/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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