TJMS - 0809696-74.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809696-74.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Celso Ovelar Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - SENTENÇA IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA FATURA - DIREITO DO CONSUMIDOR - PROVA MÍNIMA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO - REGULARIDADE CONTRATUAL E DOS DESCONTOS EMPREENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o Julgador, a quem a prova é dirigida, entende que os elementos dos autos bastam para formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento antecipado da lide.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, apesar do art. 6º , VIII, do CDC prever a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.
O ônus da prova do pagamento incumbe ao devedor, na forma do art. 373 , I , do CPC , pois é fato constitutivo do direito que alega.
Existindo saldo devedor em desfavor da parte autora, decorrente da utilização de cartão de crédito consignado, assim como ausente a prova do pagamento integral da fatura, conclui-se pela regularidade dos descontos empreendidos pela instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:38
Não-Provimento
-
18/06/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:20
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809696-74.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Celso Ovelar Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 07:35
Expedição de "tipo de documento".
-
16/06/2025 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821780-13.2024.8.12.0001
Anderson Thiago Ribeiro Marques
Euclides Carneiro Neto
Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 19:50
Processo nº 0800656-66.2023.8.12.0014
Financial Imobiliaria S/A
Reginaldo Nonato de Oliveira
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 17:15
Processo nº 0805032-91.2024.8.12.0101
Dorival Cordeiro
Municipio de Dourados
Advogado: Fernanda Mello Cordeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 16:51
Processo nº 0801267-92.2018.8.12.0014
Shopping Procriador LTDA - EPP
Graos de Ouro Cereais LTDA
Advogado: Amanda Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2018 18:24
Processo nº 0816056-96.2022.8.12.0001
Antonino Moura Borges
Francisco Douglas Viana da Rocha
Advogado: Daniel Zanforlim Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 18:05