TJMS - 0800656-66.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 09:33
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0800656-66.2023.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Reginaldo Nonato de Oliveira - Vistos, etc.
Analisando os autos e a questão de manter ou não a marcha processual suspensa por período suficiente para o cumprimento da obrigação assumida pela parte devedora, concluo que o presente feito merece ser imediatamente julgado.
Explico.
O artigo 313, §4º, do CPC preceitua que é proibida a suspensão do processo por convenção das partes por período superior a 6 (seis) meses, o que proporciona não só uma maior eficiência e celeridade ao trâmite processual, mas também um melhor controle do acervo processual por parte do cartório.
Embora referido dispositivo não se refira à fase de execução, é certo que o seu comando pode ser aplicado em processos ou fases processuais como o presente mediante uma interpretação sistemática do CPC.
A propósito, esse prazo de 6 (seis) meses de suspensão para cumprimento da obrigação exequenda é extraído também, v.g., do artigo 916, caput, do CPC.
Por outro lado, é certo também que o artigo 922, caput, estabelece que a execução (ou cumprimento de sentença) ficará suspensa durante o prazo concedido pela parte credora para a parte contrária cumprir voluntariamente a obrigação, não limitando o tempo do período de suspensão.
No caso em testilha, a intenção das partes de pedir a suspensão do processo é, apenas e tão-somente, evitar o ajuizamento de uma nova demanda caso o acordo seja, em algum tempo, descumprido.
No entanto, tal se revela desnecessário diante da viabilidade de se pleitear, em caso de inadimplência, o cumprimento imediato do acordo e da sentença homologatória nestes mesmos autos, em termos de cumprimento de sentença, bastando, para tanto, a apresentação de simples petição.
Calha ressaltar que, nessa hipótese, nem custas são devidas ao erário, e que o processo retomará o rumo de onde parou.
Por isso, a fim de se prestigiar a eficiência e a celeridade processuais, e garantir um maior e melhor controle sobre o acervo processual, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 115 e 144, entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil e, por consequência, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado.
Custas conforme acordado.
Caso negativo, custas pelo executado/requerido.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se. -
01/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:32
Homologada a Transação
-
18/02/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:31
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0800656-66.2023.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Reginaldo Nonato de Oliveira - Vistos, etc.
Abra-se vista ao requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contraproposta apresentada pela parte autora no item "II" de fls. 115.
Após, voltem conclusos. -
13/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 18:12
Audiência tipo de audiência situação.
-
27/10/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/07/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:15
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:27
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2023 04:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2023 04:29
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 04:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:15
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 17:15
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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