TJMS - 0805032-91.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:32
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 03:33
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:53
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:48
Prazo em Curso
-
23/06/2025 09:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 05:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:49
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Despacho: I- Às f. 122, a parte autora pede que sejam bloqueados valores suficientes para aquisição das fraldas faltantes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025 (240 fraldas).
O bloqueio de ativos é meio utilizado nos cumprimentos de sentença em face da fazenda pública como medida de satisfação da obrigação de fazer imposta ao ente público por determinação judicial.
O ente é intimado para cumprir a referida obrigação e não havendo cumprimento se faz o bloqueio de ativos para realização desta obrigação.
No caso em análise, levanto em conta o decurso do tempo, é possível concluir que o que a parte autora pretende é na verdade o ressarcimento pelas fraldas utilizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025 (240 fraldas), e não a sua entrega, posto que é certo que já fez uso desses insumos.
Dessa maneira, considerando que o objeto pretendido é aquele previsto no art. 499 do CPC, indefere-se o pedido para bloqueio de ativos, dado que os pagamentos da fazenda pública são realizados nos moldes do art. 100 da CF.
II-Em que pese os argumentos lançados às f. 125, não é o caso de deferir a prestação de contas fracionada, uma vez que, conforme alvará de f. 116, foi efetivado o levantamento do valor suficiente para aquisição do medicamento pelo período de 12 (doze) meses ao fornecedor indicado pela parte autora.
Dessa maneira, concede-se o derradeiro prazo de 15 (Quinze) dias para que a parte autora promova a prestação de contas do valor remanescente (R$1.029,30), sob pena de restituição do valor levantado.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
24/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:17
Emissão da Relação
-
10/04/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:29
Prazo em Curso
-
08/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:54
Prazo em Curso
-
12/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Intimação da parte autora para prestar contas dos valores levantados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de f. 106 -
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:02
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:05
Prazo em Curso
-
10/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da documento(s) de fls. 116-119, bem como para requerer o que reputar pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/02/2025 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 05:42
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 10:36
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:24
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 17:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Decisão: Ante o exposto, nega-se provimento aos embargos de declaração opostos pelo Município de Dourados.
Por conseguinte, converte-se em penhora a indisponibilidade da quantia de R$1.487,16, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Por consequência, nesta data, foi determinada a ordem de transferência no Sisbajud (extrato em anexo).
Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor dos fornecedores que emitiram os orçamentos de f. 20 e 25, até o limite de R$1.487,16, para custear 12 meses de tratamento com a medicação prescrita e as 60 fraldas faltantes do mês de setembro de 2024 , conforme requerimento da parte exequente.
Após, se constatado saldo remanescente na subconta a ser devolvido à Fazenda Pública, determina-se: a) caso a quantia excedente seja inferior ao custo do TED , o valor deverá ser transferido diretamente ao fornecedor assim que expedido o alvará a seu favor com a apresentação da nota fiscal; ou b) se superior ao custo do TED, expeça-se alvará do valor remanescente, se houver, a favor da parte executada.
Em seguida, deverá a parte autora, no prazo de até dez dias, juntar aos autos a respectiva nota fiscal.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/01/2025 05:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 05:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/01/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 05:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 05:29
Emissão da Relação
-
14/01/2025 05:26
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 13:17
Prazo em Curso
-
10/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/10/2024 11:57
Prazo em Curso
-
29/10/2024 05:18
Prazo em Curso
-
29/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 74-77, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/10/2024 19:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 15:46
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 05:02
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Intimaçao da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda precisa das 60 fraldas que faltaram na entrega realizada em setembro de 2024 (f. 40), bem como para tomar conhecimento do documento de f. 48 juntado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e informar se o Atip 100mg vem sendo entregue administrativamente pelos executados, considerando a manifestação da parte ré. -
26/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:22
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0805032-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Cordeiro - Intimação da manifestação de fls. 35. -
17/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:16
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:18
Retificação de Classe Processual
-
06/09/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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