TJMS - 0809476-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:16
Decisão ou Despacho
-
27/05/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0809476-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Victória Eduarda da Silva Mendes, Maria Izaura Leite da Silva, Vinicius da Silva Mendes - Despacho de fls.746: Conforme entendimento do C.
STJ no Recurso Especial nº 1.670.232 SP, para o cabimento da denunciação, não cabe questionar se o denunciado é parte do processo principal: o denunciante tem a prerrogativa de exercer o seu direito de regresso, nos mesmos autos, seja contra terceiro estranho à lide ou contra o corréu que já compõe a lide.
Assim, ante a denúncia da lide pela parte requerida, no prazo da defesa (CPC, art. 126), determino a citação da denunciada, para contestar, no prazo legal.
O denunciante deverá providenciar citação. -
21/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:51
de Conciliação
-
25/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0809476-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Victória Eduarda da Silva Mendes, Maria Izaura Leite da Silva, Vinicius da Silva Mendes - Intimação as partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0809476-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Victória Eduarda da Silva Mendes, Maria Izaura Leite da Silva, Vinicius da Silva Mendes - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 26/11/2024 às 13H40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 12:16
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0809476-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Victória Eduarda da Silva Mendes, Maria Izaura Leite da Silva, Vinicius da Silva Mendes - Intimação da parte autora do despacho de fl. 289/230: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. -
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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