TJMS - 1402202-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Alberto de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:00
Juntada de Carta precatória
-
10/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:46
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402202-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: André Luiz Pereira Leite Júnior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, ficando extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 251 da Lei 12.016/2009.
P.I. -
27/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 09:48
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:32
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 17:32
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 17:32
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402202-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: André Luiz Pereira Leite Júnior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro o pedido liminar para garantir, em caráter precário, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a vaga do Impetrante nas fases subsequentes do Concurso Público para provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Defiro ao impetrante a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º da Lei n. 12.016/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
P.I. -
07/03/2023 09:23
Expedição de Carta de ordem.
-
07/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402202-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: André Luiz Pereira Leite Júnior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:06
Distribuído por sorteio
-
23/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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