TJMS - 0801715-52.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:20
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:56
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:55
Juntada de NULL
-
20/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 20:14
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:45
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 08:55
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 20:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
26/06/2025 22:40
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
31/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:49
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 05:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:05
Juntada de Informações
-
20/05/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801715-52.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Santos Bispo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não há preliminares, o processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social ELLEN ROCHA HOLANDA (telefone 67 - 99609-8879 - E-mail: [email protected]) para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:31
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:27
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:59
Despacho Saneador
-
11/12/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
30/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:03
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801715-52.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Santos Bispo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
15/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:13
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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08/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:14
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801715-52.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Santos Bispo - Intima-se a parte autora para apresentação de réplica à contestação, no prazo de 15 dias. -
16/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 15:38
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:18
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 10:40
Recebida petição inicial
-
29/08/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:05
Informação do Sistema
-
27/08/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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